Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho (EUDR)
Em 6 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre a Regulamentação das cadeias de abastecimento sem desflorestação e degradação florestal. Este regulamento estabelece normas obrigatórias de diligência devida para todos os operadores que comercializem ou exportem da União Europeia (UE) as seguintes matérias-primas: óleo de palma, carne de bovino, madeira, café, cacau, borracha e soja.
O regulamento entrou em vigor em junho de 2023 e prevê-se que a lista de canais seja periodicamente alargada, a fim de garantir que, ao longo da cadeia de produção, não contribuíram para a desflorestação ou a degradação florestal.
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